A questão de se um plano de saúde deve fornecer refeições para o acompanhante de um paciente internado é frequentemente motivo de confusão. Muitas pessoas reclamam de receber cobranças adicionais por essas refeições para o acompanhante e se perguntam se isso é realmente permitido ou se existe alguma regra que regula essa situação. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde podem sim cobrar pelas refeições do acompanhante, a menos que o acompanhante seja uma pessoa com menos de 18 anos, tenha alguma deficiência ou seja uma pessoa idosa acima de 60 anos, pois esses grupos têm o direito legal de ter um acompanhante sem custos adicionais.
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