Hoje, sexta-feira, 23 de agosto de 2024, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1670/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta visa proibir que operadoras de planos de saúde cancelem unilateralmente os contratos em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de cobertura médica adquirida pelo usuário.
De acordo com o projeto, as operadoras só poderão rescindir o contrato após 90 dias de inadimplência do consumidor, contados a partir da data de notificação para pagamento.
Além disso, o projeto garante que os usuários de planos de saúde terão direito ao atendimento de emergência ou urgência mesmo durante o perÃodo de carência, em conformidade com decisões já estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
O relator do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), deu parecer favorável à proposta, acrescentando uma emenda que detalha a possibilidade de rescisão contratual após o prazo de 90 dias de inadimplência. Marques ressaltou a relevância dessa medida, principalmente diante do cenário da pandemia de covid-19, que sublinhou a importância de proteger os consumidores em situações de emergência.
Além da aprovação do PL 1670/24, a Comissão rejeitou outras 44 propostas que tramitavam em conjunto, considerando que abordavam temas já superados, como os reajustes dos planos de saúde durante a pandemia.
O projeto agora seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e FamÃlia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votado no Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado para votação final, antes de se tornar lei.
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