Portabilidade de carências é a possibilidade de mudar de plano de saúde, seja para outro plano da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem a necessidade de cumprir novos perÃodos de carência ou cobertura parcial temporária, desde que estes já tenham sido cumpridos no plano anterior. Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos contratados a partir de 02/01/1999, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 438/2018.
Não gaste nenhum real com ligação, informe seu número que ligamos para você!
Fale com a nossa central de vendas
(11) 94770-0096