Após ser demitido sem justa causa, o beneficiário tem direito a permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por um período determinado, desde que assuma o pagamento integral. A regra também se aplica aos aposentados. Contudo, o direito de permanência não se aplica a beneficiários cujas empresas arcavam com 100% da mensalidade do plano. O tempo de permanência no plano é equivalente a um terço do tempo em que contribuiu ao plano de saúde coletivo, limitado a um mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Acesse o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=NRuXzBIOB8Q
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