Quando um medicamento é lançado no Brasil, ele é comercializado inicialmente com um nome de marca por um período determinado, dependendo da patente e exclusividade concedida pela Anvisa. Após o vencimento da patente, outros fabricantes podem produzir versões genéricas mais baratas do medicamento. No entanto, há uma percepção equivocada de que os genéricos são de qualidade inferior. Antes de um medicamento genérico ser aprovado para comercialização no Brasil, o fabricante precisa apresentar um pedido à Anvisa, demonstrando a bioequivalência e a equivalência farmacêutica em relação ao medicamento de marca. A bioequivalência garante que o genérico tenha o mesmo efeito e produza resultados semelhantes ao medicamento de marca. A equivalência farmacêutica significa que o genérico contém o mesmo composto ativo, na mesma dosagem, via de administração e forma farmacêutica.
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