E sabe com quanto tempo de inadimplência o beneficiário tem seu plano de saúde cancelado?
Ao contratar um plano de saúde muito se é falado sobre a rede credenciada, benefÃcios, área de cobertura, carências e etc.
Mas poucos corretores explicam sobre como funciona o cancelamento do plano de saúde.
Nesse artigo você entenderá qual o órgão regulador dos planos de saúde privados e qual a regra estabelecida para cancelamento por inadimplência.
O órgão responsável por regular o mercado de planos de saúde privados é a Agência Nacional da Saúde (ANS).
A ANS é vinculada ao Ministério da Saúde e se deu por por determinação da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.
A operadora de saúde pode cancelar o plano quando há inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um perÃodo de 12 meses.
Ou seja, se você pagou seu plano com atraso de 20 dias durante 4 meses, totalizando 80 dias de inadimplência e depois desse perÃodo voltou a pagar o plano em dia, ainda assim você pode ter seu plano cancelado.
Mas vale destacar que para realizar o cancelamento é dever da operadora notificar o beneficiário até o 50º dia.
Portanto, o cancelamento do plano sem uma notificação prévia ao beneficiário é ilegal, estando sujeita a aplicação de penalidades à operadora.
Dentro dos 60 dias de inadimplência, o beneficiário ainda tem direito a todo atendimento previsto no contrato.
Caso o beneficiário perceba que a operadora não agiu de acordo com as regras, deve entrar em contato para tentar resolver a questão.
Se ainda assim não houver resolução, o beneficiário pode contatar o Procon ou Juizado Especial CÃvel.
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