Entender sobre os reajustes faz toda a diferença no nosso planejamento financeiro e por isso o tema do vídeo de hoje são os dois tipos de reajustes que podem ocorrer no seu plano de saúde!
Os planos de saúde podem reajustar em duas situações:
✅ Seu aniversário de contratação ou mês estabelecido pela administradora do seu plano
✅ Mudança de faixa etária
Venha conferir no nosso vídeo como funcionam esses reajustes!
Além disto disponibilizamos outras perguntas e respostas:
Os reajustes nos planos de saúde são aprovados anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e podem ser ajustados de acordo com alguns fatores, como o aumento de custos médico-hospitalares, inflação, índice de sinistralidade (quantidade de procedimentos realizados) e o índice de reequilíbrio tarifário (valor máximo que pode ser cobrado). Os reajustes podem variar entre 0% e 20%, com exceção dos planos individuais, que são limitados a 8%.
Os planos de saúde em geral utilizam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para reajustar os preços dos planos. O INPC é publicado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é calculado com base nos preços de bens e serviços de consumo das famílias brasileiras.
O reajuste de plano de saúde empresarial é o processo de ajustar o custo do plano de saúde de uma empresa para se adequar às mudanças nas necessidades e no mercado. O reajuste pode ser necessário para cobrir os custos de um plano de saúde empresarial em evolução ou para ajustar o plano para se adequar ao mercado. Normalmente é cauculado sobre a sinistralidade daquela determinada carteira de clientes, ou seja, quanto aquele grupo de pessoas de fato utilizaram o plano de saúde.
Sim. Os planos de saúde oferecem reajustes diferentes para beneficiários de diferentes faixas etárias. A maioria dos planos de saúde aplica reajustes anuais e de quatro em quatro anos para grupos de idades específicos. Por exemplo, um plano de saúde pode aplicar reajustes mais altos para beneficiários acima de 59 anos do que para aqueles abaixo de 59 anos.
O reajuste de planos de saúde é um aumento dos custos das mensalidades, o qual ocorre de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sempre no aniversário dele. O reajuste é anual, e para que o reajuste seja aplicado, a operadora de plano de saúde deve comunicar aos usuários com 60 dias de antecedência, informando a data do aumento e os valores reajustados. A partir daí, os usuários têm 30 dias para aceitar ou não o reajuste. Caso não aceite, o usuário tem direito a rescisão do contrato sem qualquer custo ou multa.
O reajuste em planos de saúde empresarial ocorre anualmente, geralmente na data de renovação do contrato. Nessa data, as empresas podem solicitar ao plano de saúde um estudo para avaliar e verificar se os reajustes são necessários e justificados.
Não. O Estatuto do Idoso não prevê reajuste de plano de saúde. Entretanto, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) assegura aos idosos que possuam plano de saúde, o direito de usufruir da cobertura médico-hospitalar, com acesso a todos os serviços, procedimentos e medicamentos disponíveis no mercado.
Durante a pandemia, as operadoras de planos de saúde tiveram de se adaptar às novas regras de atendimento. Diversas medidas foram adotadas, entre elas, o reajuste dos planos de saúde. O reajuste médio do setor foi de 10%, sendo que algumas operadoras aumentaram seus preços em até 15%. Algumas operadoras também ofereceram descontos aos seus clientes, o que permitiu que muitos planos de saúde ficassem mais acessíveis durante a pandemia.