É muito comum que pessoas acima dos 50 anos façam tratamento para pressão alta, diabetes, problemas de visão, problemas ortopédicos e outras patologias comuns da idade.
Porém, na troca de plano de saúde, é que a preocupação com as doenças preexistentes acontece!
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde podem determinar que pessoas que já têm alguma doença preexistente antes da contratação de um plano de saúde, ou mesmo na troca de convênio médico, cumpram até 2 anos de carência para as doenças preexistentes declaradas!
Mas, não há motivo para alarde!
Alguns planos de saúde sênior já trabalham com a flexibilização dessas regras, pois sabem o quanto é difícil passar dos 50 anos de idade sem nenhuma patologia.
Por esse motivo, operadoras de planos de saúde como a Prevent Sênior, Trasmontano Sênior e Notrelife Sênior (Grupo Notre Dame Intermédica), costumam avaliar os casos individualmente e só aplicam carências para doenças preexistentes de maior gravidade!
Plano de Saúde Notrelife, o Plano de Saúde Individual da Intermédica, acesse a tabela de preços:
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Plano de Saúde Prevent Senior, acesse a tabela de preços:
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Plano de Saúde Trasmontano, acesse a tabela de preços:
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Para quem contrata planos de saúde com idade avançada precisa sim se preocupar com patologias declardas, pressão alta, desgaste no joelho, entre outros, pois a operdora pode sim aplicar carência de 2 anos para doenças pré existentes, identificadas no início do plano através da Declaração de Saúde.
Caso a pessoa possua plano anterior poderá solicitar à nova operadora pretendida a análise das suas carências já cumpridas mediante avaliação de um documento chamado “Carta de Permanência”.
Além disto, dependendo da operadora será necessário apresentar a cópia da carteirinha do convênio, bem como, os 3 últimos boletos pagos.
A carta de permanência deverá conter todas as informações do segurado referente ao plano anterior.
Clientes que possuem mais de 6 meses em algum convênio conseguem migrar para outro plano de saúde aproveitando total ou parcialmente suas carências já cumpridas.
O ideal é que se tenha mais de 12 meses no convênio anterior e verificar a regra de cada operadora. Vale ressaltar que o plano anterior não pode ultrapassar mais de 30 dias de cancelado.
Todos os planos de saúde propõem a mesma cobertura definida pelo rol da ANS (pronto socorro, pronto atendimento, consultas, exames simples e especiais, internações, cirurgias, transplantes, terapias), etc.
Haverá, portanto, diferença na acomodação que poderá ser enfermaria ou apartamento e com relação à rede de atendimento credenciada, seja em hospitais, clínicas e laboratórios o que irá se diferenciar neste caso são alguns diferenciais como o reembolso, entre outros.
Não, para planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, ou para os que foram adaptados à nova legislação, fica válido as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98, que diz, serão imputadas as carências contratuais conforme regra determinada pela ANS, ou seja, não há como pagar um valor há mais, para ter alguma isenção de carência para qualquer procedimento de saúde.
São consultas, exames, terapias, transplantes*, internações, cirurgias e parto.
*conforme ROL da ANS
Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, portanto é de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).
Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.