Carência é basicamente, o tempo em que a operadora de saúde precisa para garantir o bom funcionamento do serviço como um todo.
Segundo a ANS os prazos de carências são:
24 horas para urgência e emergência;
30 dias para consultas e exames laboratoriais;
180 dias para internações e exames complexos;
720 dias para pré-existentes (internações, cirurgias e exames complexos);
300 dias para parto;
Sim, um plano de saúde sem carência é aquele que já pode ser usufruído imediatamente, sem necessidade de espera.
Como os imprevistos e doenças não têm data para acontecer, essa é uma modalidade desejada por muitas pessoas.
Entretanto, a carência zero não se aplica a todos os casos, mas mesmo assim, após prévia avaliação da operdora, alguns plano de saúde oferecem este benefício como por exemplo, o plano da Prevent Senior:
https://www.planodesaudeprevent.com.br/
Não, o período é pré estipulado pela ANS. Contudo, se você estiver migrando de plano é possível realizar sob análise a redução de suas carências já cumpridas.
Caso a pessoa possua plano anterior poderá solicitar à nova operadora pretendida a análise das suas carências já cumpridas mediante avaliação de um documento chamado “Carta de Permanência”.
Além disto, dependendo da operadora será necessário apresentar a cópia da carteirinha do convênio, bem como, os 3 últimos boletos pagos.
A carta de permanência deverá conter todas as informações do segurado referente ao plano anterior.
Clientes que possuem mais de 6 meses em algum convênio conseguem migrar para outro plano de saúde aproveitando total ou parcialmente suas carências já cumpridas.
O ideal é que se tenha mais de 12 meses no convênio anterior e verificar a regra de cada operadora.
Vale ressaltar que o plano anterior não pode ultrapassar mais de 30 dias de cancelado.