A principal vantagem para quem tem um CNPJ, inclusive para quem tem MEI, é a possibilidade de contratar um plano de saúde pagando menos.
Na prática, quem contrata um plano de saúde empresarial pode pagar até 40% a menos do que contratando um plano de saúde individual, coletivo por adesão ou mesmo um plano de saúde individual ou familiar!
Mas, para contratar um plano de saúde empresarial é preciso estar atento a algumas regras, principalmente se quiser utilizar o MEI para contratar o plano de saúde, por exemplo:
Sim, algumas operadoras tais como, Omint e Total MedCare trabalham com planos empresariais a partir de uma única pessoa sem necessidade de incluir outras pessoas.
Tabela de preços do plano de saúde empresarial para uma pessoa Total MedCare:
https://www.planosaudetotalmedcare.com.br/plano-saude-empresa-total-medcare.php
Cada operadora possui sua regra de aceitação, sendo assim, no geral possuem aceitação para dependentes diretos como cônjuge e filhos com limite de idade e dependentes consanguíneos irmãos, pai, mãe, sogro(a), netos.
Obs.: A aceitação é peculiar de cada operadora ou seguradora.
Empresas na modalidade MEI quando na contratação de um plano empresarial necessitam obrigatoriamente que o dono da empresa participe também do plano?
Não, contudo, a maior dos planos empresa são a partir de duas vidas, portanto além funcionário CLT será necessário uma nova vida que pode ser o dependente do funcionário.
Sim, somente no momento da contratação. Vamos citar algumas operadoras que aceitam pais como dependentes ou agregados:
Amil; Cruz Azul; Intermédica; NotreDame; Medical Health; Med Tour; Santa Casa Mauá; São Cristóvão; Total Medcare; Trasmontano; Unihosp;
O valor de um plano de saúde para empresas vai depender de diversos critérios comerciais estabelecidos pela operadora, um deles é a faixa etária de cada pessoa, se a cobertura será regional ou nacional, qual a rede credenciada de hospitais, laboratórios, clínicas e etc, vários fatores impactam na mensalidade do plano de saúde.
RG ou CNH do responsável que assina pela empresa; Comprovante de residência; Cartão do CNPJ; Contrato social;
Importante, caso ingresse os dependentes no plano de saúde será necessário enviar documentos que comprovem o vínculo com o titular do plano.
Neste caso os documentos dos dependentes devem ser: RG; CPF; Certidão de casamento, no de cônjuges; certidão de nascimento.
Caso algumas das vidas estiverem vindo de outro plano de saúde, será preciso solicitar na operadora atual, o documento “carta de permanência” ou “carta de portabilidade”.
Para redução de carências total ou parcial, dependendo das regras de carências do plano contratado.
Sim, na maioria dos contratos existe a fidelidade de 12 meses. Se a contratante solicitar o cancelamento antes de completar os 12 meses, na maioria dos contratos a multa é de 50% das parcelas a vencer.
1ª Carências contratuais.
2ª Carências promocionais de acordo com a operadora ou seguradora
3ª Análise de redução das carências se a pessoa tiver um plano de saúde ativo ou cancelado em outra operadora.
Sim, alguns planos de saúde aceitam prestadores de serviço, se houver apresentação de documentação que comprove vínculo das empresas, sob análise de aceitação da operadora do plano de saúde.
A telemedicina ou teleconsulta veio para atender a demanda de pacientes que fazem tratamento de rotina ou acompanhamento mensal sem que haja necessidade de expor o beneficiário ao ambiente hospitalar, pois toda a consulta com o médico se dá através de uma reunião virtual sem sair de casa.
Hoje a grande maioria, pois esta modalidade de consulta intensificou-se após o início da pandemia e a necessidade de se manter em afastamento social fez-se necessário a modernização da forma de se consultar com os profissionais de saúde.
Não, para planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, ou para os que foram adaptados à nova legislação, fica válido as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98, que diz, serão imputadas as carências contratuais conforme regra determinada pela ANS, ou seja, não há como pagar um valor há mais, para ter alguma isenção de carência para qualquer procedimento de saúde