Reajustes dos Planos de Saúde em 2021

Os reajustes dos planos de saúde em 2021 poderão dobrar o valor da sua mensalidade. Entenda o porquê e descubra o que fazer para minimizar esse impacto.

Cobrança de reajuste retroativos:

Ano passado devido a crise econômica agravada pela pandemia, a Agência Nacional da Saúde (ANS) determinou a suspensão de alguns reajustes dos planos de saúde: reajuste anual e reajuste por faixa etária.

Porém, este ano esses reajustes deverão ser pagos pelos usuários de forma retroativa. O reajuste anual referente à 2020 deverá ser parcelado em até 12 vezes e será cobrado diretamente no boleto do beneficiário.

Segundo a ANS, além do valor da mensalidade, as operadoras deverão especificar no boleto o valor referente ao reajuste retroativo e incluir a qual parcela o pagamento se refere.

Reajuste por faixa etária:

Este reajuste é cobrado pois considera que quanto mais avançada a idade, maior é a frequência com que seu usuário utiliza os serviços de saúde.

Para adesões a partir de 1 de janeiro de 2004, são 10 faixas etárias diferentes previstas para os planos de saúde. As porcentagens de reajuste por idade são especificadas em cada contrato.

A ANS estabelece que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª.

Veja as idades cobertas por cada faixa:

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais.

Quais usuários sofrerão estes reajustes?

Todos os usuários com planos individuais, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que puderam aproveitar a suspensão concedida entre setembro e dezembro do ano passado.

Beneficiários que mudaram de faixa etária em 2020 e não pagaram o reajuste também deverão pagar este valor.

E quem não precisará arcar com este reajuste?

Contratos antigos — não adaptados à Lei nº 9.656/98 — e planos coletivos empresariais que já negociaram o reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa optou por não ter o reajuste suspenso. Planos em pós-pagamento e odontológicos também não entram na medida.

Qual será o valor do reajuste?

O valor varia de acordo com a operadora. Entretanto, o reajuste anual não deverá exceder o limite de 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Esse valor foi determinado pela Agência Nacional da Saúde e é válida para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.

Se eu cancelar meu plano, ficarei livre do reajuste?

Não! Mesmo que o usuário decida cancelar ou alterar a categoria do plano de saúde para outra mais em conta, as cobranças de reajustes referentes a 2020 continuarão valendo. Porém a operadora está proibida de fazer a cobrança dos valores à vista.

O que fazer para minimizar os impactos?

Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e descubra as opções disponíveis.

 

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