Ano passado devido a crise econômica agravada pela pandemia, a Agência Nacional da Saúde (ANS) determinou a suspensão de alguns reajustes dos planos de saúde: reajuste anual e reajuste por faixa etária.
Porém, este ano esses reajustes deverão ser pagos pelos usuários de forma retroativa. O reajuste anual referente à 2020 deverá ser parcelado em até 12 vezes e será cobrado diretamente no boleto do beneficiário.
Segundo a ANS, além do valor da mensalidade, as operadoras deverão especificar no boleto o valor referente ao reajuste retroativo e incluir a qual parcela o pagamento se refere.
Este reajuste é cobrado pois considera que quanto mais avançada a idade, maior é a frequência com que seu usuário utiliza os serviços de saúde.
Para adesões a partir de 1 de janeiro de 2004, são 10 faixas etárias diferentes previstas para os planos de saúde. As porcentagens de reajuste por idade são especificadas em cada contrato.
A ANS estabelece que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª.
Veja as idades cobertas por cada faixa:
Todos os usuários com planos individuais, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que puderam aproveitar a suspensão concedida entre setembro e dezembro do ano passado.
Beneficiários que mudaram de faixa etária em 2020 e não pagaram o reajuste também deverão pagar este valor.
Contratos antigos — não adaptados à Lei nº 9.656/98 — e planos coletivos empresariais que já negociaram o reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa optou por não ter o reajuste suspenso. Planos em pós-pagamento e odontológicos também não entram na medida.
O valor varia de acordo com a operadora. Entretanto, o reajuste anual não deverá exceder o limite de 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Esse valor foi determinado pela Agência Nacional da Saúde e é válida para o perÃodo entre maio de 2020 e abril de 2021.
Não! Mesmo que o usuário decida cancelar ou alterar a categoria do plano de saúde para outra mais em conta, as cobranças de reajustes referentes a 2020 continuarão valendo. Porém a operadora está proibida de fazer a cobrança dos valores à vista.
Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e descubra as opções disponÃveis.
Â