Plano de Saúde pode sujar o nome?

Como a saúde é um serviço essencial, muitas pessoas acabam ficando com dúvidas sobre a negativação do nome por inadimplência do plano de saúde.

Não pagar o plano de Saúde pode sujar o nome?

O beneficiário inadimplente com seu plano de saúde pode ter sim seu nome negativado.

Isso porque não há nenhum impedimento legal que proíba as operadoras de realizar essa processo.

Apesar de poder sim sujar o nome, esse processo deve seguir algumas regularidades.

Assim, o beneficiário deve ser notificado sobre o saldo devedor, e também sobre a intenção de inscrever seu nome no SPC/Serasa.

A negativação do nome só pode ser feita após um período de 60 dias de inadimplência, quando os serviços são suspensos.

Caso não haja o acerto do valor devido, ou pelo menos um acordo, a operadora pode acionar os órgãos envolvidos.

Como ocorre o cancelamento do Plano de Saúde por inadimplência?

A operadora de saúde pode cancelar o plano quando há inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Ou seja, se você pagou seu plano com atraso de 20 dias durante 4 meses, totalizando 80 dias de inadimplência e depois desse período voltou a pagar o plano em dia, ainda assim você pode ter seu plano cancelado.

Mas vale destacar que para realizar o cancelamento é dever da operadora notificar o beneficiário até o 50º dia.

Portanto, o cancelamento do plano sem uma notificação prévia ao beneficiário é ilegal, estando sujeita a aplicação de penalidades à operadora.

Dentro dos 60 dias de inadimplência, o beneficiário ainda tem direito a todo atendimento previsto no contrato.

Caso o beneficiário perceba que a operadora não agiu de acordo com as regras, deve entrar em contato para tentar resolver a questão.

Se ainda assim não houver resolução, o beneficiário pode contatar o Procon ou Juizado Especial Cível.

 

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