Após ser demitido sem justa causa, o beneficiário tem direito a permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por um período determinado, desde que assuma o pagamento integral.
A regra também se aplica aos aposentados. Contudo, o direito de permanência não se aplica a beneficiários cujas empresas arcavam com 100% da mensalidade do plano.
O tempo de permanência no plano é equivalente a um terço do tempo em que contribuiu ao plano de saúde coletivo, limitado a um mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
O beneficiário é responsável pelo pagamento integral do plano e seus dependentes. A demissão voluntária e consensual não dá direito à manutenção do plano de saúde.
Para esta permanência no plano de saúde da empresa mesmo estando demitido é conhecido como “plano continuidade”.
O plano continuidade é uma modalidade de plano de saúde oferecida pelas operadoras que tem como objetivo garantir a continuidade da assistência médica aos beneficiários que perderam o vínculo com sua empresa ou órgão público e não desejam perder a cobertura do plano.
Essa modalidade é voltada para pessoas que possuíam um plano de saúde empresarial e se desligaram da empresa, seja por demissão ou aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, a pessoa pode optar pela continuidade do plano, mas terá que arcar com o pagamento integral da mensalidade.
O plano continuidade oferece as mesmas coberturas do plano empresarial anterior, com os mesmos prazos de carência, rede credenciada e outros benefícios. Geralmente, o beneficiário tem um prazo de 30 dias a partir do desligamento da empresa para aderir a essa modalidade.
Vale lembrar que nem todas as operadoras de planos de saúde oferecem essa modalidade de plano, e que as regras e condições podem variar de acordo com a operadora e o plano escolhido.
Por isso, é importante verificar as opções disponíveis no mercado e avaliar as condições de cada plano antes de tomar uma decisão.