Todos os dias nossos clientes nos fazem perguntas que são dúvidas comuns da maioria das pessoas! Pensando nisso, resolvemos fazer um vídeo respondendo as principais perguntas sobre a contração de um plano de saúde!
A Declaração de Saúde é um documento que todo cliente deve preencher na hora de contratar um novo convênio. Nele, o segurado deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que possua no momento da contratação ou seja, é um formulário que acompanha o contrato do plano de saúde onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões pré-existentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.
Para o seu preenchimento o beneficiário tem o direito de ser orientado gratuitamente por um médico credenciado referenciado pela operadora ou por um profissional de sua livre escolha, neste deverá arcar com os custos desta segunda opção.
Saiba mais:
Sim existem planos que oferecem esta cobertura, abaixo um exemplo de plano de saúde que disponibiliza exames e consultas no próprio hospital:
https://www.isulamerica.com.br/
Sim. Contudo deverá ser respeitado os prazos de carência segundo a ANS:
24 horas para urgência e emergência;
30 dias para consultas e exames laboratoriais;
180 dias para internações e exames complexos;
720 dias para pré-existentes (internações, cirurgias e exames complexos);
300 dias para parto;
Carência é basicamente, o tempo em que a operadora de saúde precisa para garantir o bom funcionamento do serviço como um todo.
Sim, um plano de saúde sem carência é aquele que já pode ser usufruído imediatamente, sem necessidade de espera.
Como os imprevistos e doenças não têm data para acontecer, essa é uma modalidade desejada por muitas pessoas.
Entretanto, a carência zero não se aplica a todos os casos, mesmo assim após prévia avaliação da operadora, alguns planos de saúde oferecem este benefício como por exemplo, o plano da Prevent Senior:
https://www.planodesaudeprevent.com.br/
Não, o período é pré-estipulado pela ANS. Contudo, se você estiver migrando de plano é possível realizar sob análise a redução de suas carências já cumpridas.
É de fundamental importância que a mamãe já tenha o plano de saúde contratado, pois assim quando o bebê nascer, ele já ficará automaticamente coberto pelo plano de saúde pelo período de 30 dias e se durante este mesmo prazo for incluído junto ao plano da mãe entrará o bebê com todas as carências que a mamãe já cumpriu.
Vale a pena ressaltar que a gestante ficará assegurada para qualquer outra doença ou acidente que porventura possa ocorrer.
Exemplo de plano de Saúde para Recém-Nascido, Cuidar-me, o Plano de Saúde do Dr. Consulta, acesse a tabela de preços:
https://www.planodesaudedrconsulta.com.br/plano-saude-individual-dr-consulta.php
Sim, você pode. A união estável é uma forma de oficializar uma relação sem as burocracias do casamento, tem se popularizado no Brasil nos últimos anos.
Em 2020, primeiro ano da pandemia no País, os Cartórios de Notas registraram aumento de 32% na formalização de uniões estáveis no Brasil.
Neste vídeo apresentamos o que é a declaração de união estável para plano de saúde e como conseguir esse documento.
A Coparticipação é uma contribuição monetária, ou seja, um valor que será pago além da mensalidade conforme utilização dos serviços prestados pela operadora.
Esta contratação é favorável por que contribui para reduzir o valor da mensalidade, em média 25%, porém quando o beneficiário se utilizar de determinados procedimentos, tais como:
Toda operadora determina o valor da coparticipação numa tabela exata de valores e outras no formato “percentuais por procedimento”.
Algumas operadoras ou seguradoras isentam a cobrança da coparticipação quando o beneficiário se utiliza de sua rede própria.
Em alguns casos, a operadora possui um limitador de cobrança, ou seja, o beneficiário utiliza vários procedimentos dentro do mesmo mês, podendo ser consultas, exames e terapia, mas a operadora só irá cobrar o valor teto determinado na contratação do plano por coparticipação.