Tenho um CNPJ, quero contratar um plano de saúde, mas não tenho ninguém para incluir.
Sim, algumas operadoras tais como, Omint e Total MedCare trabalham com planos empresariais a partir de uma única pessoa sem necessidade de incluir outras pessoas no contrato empresarial.
Acesse a tabela de preços do convênio médico da Total MedCare:
https://www.planosaudetotalmedcare.com.br/plano-saude-empresa-total-medcare.php
Você também pode contratar um plano por adesão, cujas regras são bem próximas do plano empresa.
Por se tratar de um plano de adesão contratado através de entidade de classe existem algumas regras determinadas pela Administradora que diferenciam no fechamento, são elas:
Taxa de adesão - É pago na assinatura do contrato uma taxa de adesão que corresponde ao mesmo valor do plano escolhido, esta taxa destina-se à angariação do produto, em caso de não concretização da negociação o valor é devolvido integralmente.
Portanto, não se deve confundir taxa de adesão com a primeira mensalidade, pois quitada a 1ª mensalidade o plano se inicia, portanto, você quita a primeira mensalidade e a partir desta data passa contar as carências negociadas na proposta de adesão.
Cada operadora possui sua regra de aceitação, sendo assim, no geral elas possuem aceitação para dependentes.
O valor de um plano de saúde para empresas vai depender de diversos critérios comerciais estabelecidos pela operadora, um deles é a faixa etária de cada pessoa, se a cobertura será regional ou nacional, qual a rede credenciada de hospitais, laboratórios, clínicas e etc, vários fatores impactam na mensalidade do plano de saúde.
RG ou CNH do responsável que assina pela empresa; Comprovante de residência; Cartão do CNPJ; Contrato social; GFIP atualizada, neste caso se for entrar funcionários na mesma apólice e a quitação da guia.
Importante, caso ingresse os dependentes no plano de saúde será necessário enviar documentos que comprovem o vínculo com o titular do plano.
Neste caso os documentos dos dependentes devem ser: RG; CPF; Certidão de casamento, no de cônjuges; certidão de nascimento.
Caso algumas das vidas estiverem vindo de outro plano de saúde, será preciso solicitar na operadora atual, o documento “carta de permanência” ou “carta de portabilidade”.
Para redução de carências total ou parcial, dependendo das regras de carências do plano contratado.