Quando falamos sobre carências, é comum que várias dúvidas apareçam!
Por exemplo:
A carência é um prazo pré-estabelecido por contrato, em que alguns benefícios do plano de saúde não podem ser usados.
As restrições e suas modalidades são definidas por cada operadora, mas existem alguns parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS.
Urgência e emergência: 24 horas;
Consultas e exames simples: 30 dias;
Cirurgia e internação: 180 dias;
Exames complexos: 180 dias;
Parto: 300 dias;
Doenças preexistentes: 24 meses.
O período de carência é basicamente o tempo em que a operadora de saúde precisa para garantir o bom funcionamento do serviço como um todo.
Sim, um plano de saúde sem carência é aquele que já pode ser usufruído imediatamente, sem necessidade de espera.
Como os imprevistos e doenças não têm data para acontecer, essa é uma modalidade desejada por muitas pessoas.
Entretanto, a carência zero não se aplica a todos os casos, mas mesmo assim, após prévia avaliação da operdaora, alguns plano de saúde oferecem este benefício como por exemplo, o plano da Prevent Senior:
https://www.planodesaudeprevent.com.br/
Mais conhecido como “Aproveitamento de Carências”, os planos de saúde para pessoa física e os planos empresariais oferecem a possibilidade de migrar de um plano para outro, aproveitando os períodos de carência, desde que siga algumas regras estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
E para responder a essas e a outras perguntas, nós da Carmel Seguros fizemos este vídeo te explicando tudo sobre o assunto!
Se, mesmo após assistir ao vídeo você ainda tiver dúvidas ou quiser que eu ou minha equipe façamos uma avaliação do seu caso individualmente, fale conosco:
Aguardamos seu contato!