Hoje vamos falar sobre redução na mensalidade do plano de saúde.
Isto é possível?
Sim. Através da contratação do plano de saúde com coparticipação.
A Coparticipação é uma contribuição monetária, ou seja, um valor que será pago além da mensalidade conforme utilização dos serviços prestados pela operadora.
Esta contratação é favorável por que contribui para reduzir o valor da mensalidade, em média 25%, porém quando o beneficiário se utilizar de determinados procedimentos, tais como:
Exames, consultas, terapias, internações*, entre outros, será cobrado no próximo boleto o valor da coparticipação.
Toda operadora determina o valor da coparticipação numa tabela exata de valores e outras no formato “percentuais por procedimento”.
Algumas operadoras ou seguradoras isentam a cobrança da coparticipação quando o beneficiário se utiliza de sua rede própria.
Em alguns casos, a operadora possui um limitador de cobrança, ou seja, o beneficiário utiliza vários procedimentos dentro do mesmo mês, podendo ser consultas, exames e terapia, mas a operadora só irá cobrar o valor teto determinado na contratação do plano por coparticipação.
Que é o caso da Intermédica:
https://www.intermedicasa.com.br/plano-de-saude-pme-intermedica.php
Na maior parte das operadoras a cobrança da coparticipação em casos de internação, seja ela clínica ou cirúrgica é cobrada por evento independentemente do tempo que irá permanecer internado no hospital e da cirurgia a ser realizada.
Vale ressaltar que havendo alta já irá gerar a cobrança caso tenha que retornar para o hospital para uma nova internação a mesma será cobrada como um novo evento.
Neste caso o beneficiário sabe o com antecedência o máximo que poderá ser cobrado.