Seja qual for a modalidade do seu plano de saúde - individual, familiar ou plano com coparticipação - é possÃvel deduzir valores da base de cálculo do IR.
Mas, cada caso tem uma série de regras, às quais é necessário estar atento.
Todos os gastos com plano de saúde devem constar na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código 26.
É preciso informar o CNPJ e nome da operadora de saúde, os valores das mensalidades, bem como das parcelas que foram reembolsadas.
É indispensável informar também se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, de um dependente ou de um alimentando.
Peça as instruções do informe de rendimentos diretamente a sua operadora do plano ou ao seu seu empregador, no caso de um plano corporativo.
Caso seu empregador pague integralmente as parcelas do seu plano de saúde, não é necessário declarar esses gastos. Declare apenas se algum valor sair diretamente do seu bolso.
Ou seja, no caso de planos de coparticipação, quando o titular do plano é responsável financeiramente apenas por parte da mensalidade, o valor dedutÃvel é compatÃvel somente com aquela que foi paga pelo próprio beneficiário.
Através do DIRPF - Declaração de Imposto de Renda é possÃvel declarar seu imposto de renda de forma mais fácil e prática.
As despesas citadas devem ser comprovadas através de notas fiscais, recibos ou informe de rendimentos.
Você pode ainda deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (pessoas a quem você pague pensão alimentÃcia judicial ou definida por escritura pública).
Para isso, indique na ficha "Pagamentos Efetuados" com quem foi feito o gasto, no campo "despesa realizada com".
Porém, é preciso já ter cadastrado a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, pois a pessoa precisa ser seu Dependente ou Alimentando na declaração.
Sobre os alimentandos, os valores gastos em saúde só são dedutÃveis caso tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública. Valores pagos de maneira informal, não são dedutÃveis.
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