Preparamos esse artigo com tudo que você precisa saber para cancelar seu plano e também com uma outra opção de pode te ajudar.
Continue a leitura para entender mais.
Está insatisfeito com seu plano de saúde e pretende cancelar?
Saiba que é possÃvel contratar um novo plano aproveitando uma série de carências através da carta de permanência.
Para saber como, entre em contato com um de nossos corretores aqui.
Existem diferentes modalidades de planos de saúde, por isso o cancelamento se dá levando em consideração o tipo de plano contratado.
Para cancelar o Plano de Saúde individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial é preciso elaborar um pedido de cancelamento.
Essa ação dá inÃcio ao processo de encerramento de vÃnculo com a operadora de Plano de Saúde, conforme a norma nº 412 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Mas é necessário se atentar a algumas regras e entender como funciona o cancelamento para as principais categorias dos planos de saúde.
Para cancelar, o titular do plano pode escolher entre:
O titular deverá elaborar uma petição escrita solicitando o cancelamento dos serviços.
Ao receber a sua petição, o administrador do benefÃcio poderá fazer correr o cancelamento de forma imediata.
É preciso pedir a empresa em que você trabalha a sua exclusão e consequentemente de seus dependentes do Plano de Saúde.
No caso de empresas que pagam 100% do Plano de Saúde dos seus colaboradores, o pedido de exclusão não é necessário.
Feito isso, a empresa encaminhará o pedido para a operadora, que terá o prazo de 30 dias para cancelar o plano.
O titular poderá solicitar a sua exclusão ou de seus dependentes à pessoa jurÃdica contratante do plano.
A solicitação será encaminhada à operadora.
Também é possÃvel comunicar a sua intenção à administradora de benefÃcios ou diretamente à operadora.
Assim o plano terá cancelamento imediato.
Preciso trocar meu plano de saúde, terei de cumprir as carências novamente?
É muito comum que pessoas acima dos 50 anos façam tratamento para pressão alta, diabetes, problemas de visão, problemas ortopédicos e outras patologias comuns da idade.
Porém, na troca de plano de saúde, é que a preocupação com as doenças preexistentes acontece!
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde podem determinar que pessoas que já têm alguma doença preexistente antes da contratação de um plano de saúde, ou mesmo na troca de convênio médico, cumpram até 2 anos de carência para as doenças preexistentes declaradas!
Mas, não há motivo para alarde!
SaÃba mais:
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