Como cancelar o plano de saúde?

Quer cancelar seu plano de saúde, mas ainda não sabe como funciona esse processo?

Leia o artigo e entenda!

Para cancelar Plano de Saúde, individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial é preciso elaborar um pedido de cancelamento.

Essa ação dá início ao processo de encerramento de vínculo com a operadora de Plano de Saúde, conforme a norma nº 412 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Mas é necessário se atentar a algumas regras e entender como funciona o cancelamento para as principais categorias dos planos de saúde.

Como cancelar o plano de saúde individual ou familiar:

Existem três meios para solicitar o cancelamento de  um plano de saúde individual ou familiar.

O titular do plano tem as opções de:

  • Dirigir-se a sede registrada da operadora;
  • Ligar para um canal de atendimento;
  • Ou solicitar através do site da operadora.

O titular deverá elaborar uma petição escrita solicitando o cancelamento dos serviços.

Ao receber a sua petição, o administrador do benefício poderá fazer correr o cancelamento de forma imediata.

Como cancelar o plano de saúde empresarial:

É preciso pedir a empresa em que você trabalha a sua exclusão e consequentemente de seus dependentes do Plano de Saúde.

No caso de empresas que pagam 100% do Plano de Saúde dos seus colaboradores, o pedido de exclusão não é necessário.

Feito isso, a empresa encaminhará o pedido para a operadora, que terá o prazo de 30 dias para cancelar o plano.

Como cancelar o plano de saúde coletivo por adesão:

O titular poderá solicitar a sua exclusão ou de seus dependentes à pessoa jurídica contratante do plano .

A solicitação será encaminhada à operadora.

Também é possível comunicar a sua intenção à administradora de benefícios ou diretamente à operadora, assim o plano terá cancelamento imediato.

E quando a operadora pode cancelar o plano sem o pedido do beneficiário?

Segundo a ANS, a operadora tem o direito de cancelar o contrato em dois casos: fraude ou inadimplência.

No caso de atrasos, a operadora de saúde pode cancelar o plano quando há inadimplência por mais de 60 dias,  consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Mas vale destacar que para realizar o cancelamento é dever da operadora notificar o beneficiário até o 50º dia.

Mas antes de cancelar seu plano de saúde, saiba que há uma opção mais vantajosa:

Se está insatisfeito com seu plano, ao invés de cancelar, fale conosco!

Nós te ajudamos a contratar um novo plano aproveitando uma série de carências através da carta de permanência.

 

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