Leia o artigo e entenda!
Para cancelar Plano de Saúde, individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial é preciso elaborar um pedido de cancelamento.
Essa ação dá inÃcio ao processo de encerramento de vÃnculo com a operadora de Plano de Saúde, conforme a norma nº 412 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Mas é necessário se atentar a algumas regras e entender como funciona o cancelamento para as principais categorias dos planos de saúde.
Existem três meios para solicitar o cancelamento de um plano de saúde individual ou familiar.
O titular do plano tem as opções de:
O titular deverá elaborar uma petição escrita solicitando o cancelamento dos serviços.
Ao receber a sua petição, o administrador do benefÃcio poderá fazer correr o cancelamento de forma imediata.
É preciso pedir a empresa em que você trabalha a sua exclusão e consequentemente de seus dependentes do Plano de Saúde.
No caso de empresas que pagam 100% do Plano de Saúde dos seus colaboradores, o pedido de exclusão não é necessário.
Feito isso, a empresa encaminhará o pedido para a operadora, que terá o prazo de 30 dias para cancelar o plano.
O titular poderá solicitar a sua exclusão ou de seus dependentes à pessoa jurÃdica contratante do plano .
A solicitação será encaminhada à operadora.
Também é possÃvel comunicar a sua intenção à administradora de benefÃcios ou diretamente à operadora, assim o plano terá cancelamento imediato.
Segundo a ANS, a operadora tem o direito de cancelar o contrato em dois casos: fraude ou inadimplência.
No caso de atrasos, a operadora de saúde pode cancelar o plano quando há inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um perÃodo de 12 meses.
Mas vale destacar que para realizar o cancelamento é dever da operadora notificar o beneficiário até o 50º dia.
Se está insatisfeito com seu plano, ao invés de cancelar, fale conosco!
Nós te ajudamos a contratar um novo plano aproveitando uma série de carências através da carta de permanência.
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